Lei Ordinária nº 8.290/2003
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.290, DE 23 DE JANEIRO DE 2003.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DO MUNICÍPIO DE ASSÚ, com sede e foro jurídico na cidade de Assú, neste Estado.
DOE Nº 10.416
Data: 24.1.2003
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de janeiro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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