Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.291/2003

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.291, DE 23 DE JANEIRO DE 2003.

(Revogada pela Lei nº 8335 /2003) Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO SANTA MARIA, com sede e foro jurídico na cidade de Assú, neste Estado. DOE Nº 10.416 Data: 24.1.2003 Pág. 2

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de janeiro de 2003, 115º da República. WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara