Lei Ordinária nº 8.294/2003
Dispõe sobre a doação de área urbana de do - mínio da Fundação Universidade Regional do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 8.294, DE 27 DE JANEIRO DE 2003.
Dispõe sobre a doação de área urbana de do - mínio da Fundação Universidade Regional do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As áreas urbanas do conjunto habitacional Geraldo Melo, de domínio da Fundação Uni - versidade Regional do Estado do Rio Grande do Norte - FURRN, são doadas para fins e uso de interesse social ao Município de Mossoró.
§ 1º Ao Município beneficiário compete fazer a divisão e doação dos lotes de terrenos às famí - lias de baixa renda ocupantes dos imóveis ali edificados.
§ 2º As áreas de uso comum especial continuam sob o domínio do Município beneficiário, a quem compete executar as obras de utilidade pública e assistência social.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ DOE Nº 10.418
Data: 28.1.2003
Pág. 14 AUGUSTO", em Natal, 27 de janeiro de 2003.
Deputado ÁLVARO DIAS Presidente
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