Lei Ordinária nº 8.306/2003
Autoriza o Governo do Estado a contrair em - préstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e dá outras providên - cias.
LEI Nº 8.306, DE 29 DE JANEIRO DE 2003.
Autoriza o Governo do Estado a contrair em - préstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e dá outras providên - cias.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo no valor de até o limite de R$ 98.314.615,00 (noventa e oito milhões, trezentos e quatorze mil, seiscentos e quinze reais), que equiva - lem, hoje, a US$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil dólares americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo tem como limite, o valor em real que, na data de celebração do contrato de empréstimo, corresponde à importância em dólares americanos especificada no caput.
Art. 2º Para a garantia da operação de que trata o artigo anterior, o Estado do Rio Grande do Norte obriga-se a vincular, como contrapartida à garantia da União, sua cota de repartição constitucional das receitas tributarias estabelecidas nos art. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir, nos Planos Plurianuais, nas leis de diretrizes orçamentá - rias e nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Esta - do, decorrentes da execução desta Lei.
ria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá - DOE Nº 10.420
Data: 30.1.2003
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de janeiro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
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