Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.309/2003

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.309, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003.

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL ZULMIRA ELCINA FERNANDES, com sede e foro jurídico no município de Marcelino Vieira, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá - DOE Nº 10.423

Data: 4.2.2003

Pág. 1 rio.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de fevereiro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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