Lei Ordinária nº 8.309/2003
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.309, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL ZULMIRA ELCINA FERNANDES, com sede e foro jurídico no município de Marcelino Vieira, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá - DOE Nº 10.423
Data: 4.2.2003
Pág. 1 rio.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de fevereiro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.