Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.310/2003

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.310, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003.

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOR - MA LINS, com sede e foro jurídico na cidade de Arês, neste Estado.

rio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá - DOE Nº 10.423

Data: 4.2.2003

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de fevereiro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.