Lei Ordinária nº 8.310/2003
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.310, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOR - MA LINS, com sede e foro jurídico na cidade de Arês, neste Estado.
rio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá - DOE Nº 10.423
Data: 4.2.2003
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de fevereiro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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