Lei Ordinária nº 8.313/2003
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer par - ceria com a iniciativa privada a fim de pro - mover reforma de escolas públicas.
LEI Nº 8.313, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer par - ceria com a iniciativa privada a fim de pro - mover reforma de escolas públicas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto Adote uma Escola, destinado à reforma e manutenção das escolas públicas do Estado, ao fornecimento de materiais escolar, esportivos e de uniformes escolares.
Parágrafo único. O Projeto Adote uma Escola poderá ser implementado com o auxílio da iniciativa privada, ficando o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com as empresas interessadas em participar do Proje - to.
Art. 2º Poderão ser cedidos às empresas participantes do Projeto, espaços para a realização de publicidade nas escolas adotadas, como contrapartida do convênio.
Parágrafo único. O espaço para publicidade só poderá ser cedido durante o período em que a empresa participar do Projeto.
Art. 3º Poderão ser cedidos espaços em uniformes, material escolar ou para colocação de out door, cartazes ou pinturas externas (muro).
DOE Nº 10.426
Data: 7.2.2003
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de fevereiro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Maria do Rosário de Fátima de Carvalho
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