Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.318/2003

Altera o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.028, de 11 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

LEI Nº 8.318, DE 28 DE MARÇO DE 2003.

Altera o

§ 2º do art. 3º da Lei nº 8.028 , de 11 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 3º da Lei nº 8.028 , de 11 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A habilitação é renovada anualmente, devendo ser requerida até 31 de outubro de cada exercício, para vigorar até 31 de outubro do exercício seguinte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de março de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Maria do Rosário de Fátima de Carvalho

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Nenhum Ato.

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