Lei Ordinária nº 8.321/2003
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.321, DE 31 DE MARÇO DE 2003.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CLUBE DOS AMANTES DA POESIA MENESTREL LETO FERNANDES, com sede e foro jurídico na cidade de Caraúbas, neste Estado.
DOE Nº 10.460 Data: 1º4.2003
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de março de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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