Lei Ordinária nº 8.327/2003
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.327, DE 28 DE MAIO DE 2003.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, DR. FLÁVIO AZEVEDO RODRIGUES DE AQUINO, com sede e foro jurídico no município de Nova Cruz, neste Estado.
DOE Nº 10.498
Data: 29.5.2003
Pág. 1
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.