Lei Ordinária nº 8.333/2003
Altera a Lei nº 8.263, de 21 de janeiro de 2003, no que se refere ao objetivo do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planeja - mento e das Finanças - SEPLAN e dá outras providências.
LEI Nº 8.333, DE 5 DE JUNHO DE 2003.
Altera a Lei nº 8.263 , de 21 de janeiro de 2003, no que se refere ao objetivo do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planeja - mento e das Finanças - SEPLAN e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 8.263 , de 21 de janeiro de 2003, no que se refere ao objetivo da ação do Programa da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.187 - DESENVOLVIMENTO DE PARCERIAS E GESTÃO Promover trabalhos de reorganização para o planejamento, desenvolvimento, implantação, con - trole, supervisão e coordenação de políticas, diretrizes e programas prioritários de governo, além de atender encargos com a implementação de projetos para cumprir demandas de infra-estrutura e parcerias para construção, ampliação e melhoramento de obras.
contrário.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em DOE Nº 10.504
Data: 6.6.2003
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de junho de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 8263/2003 de 20/01/2003