Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.333/2003

Altera a Lei nº 8.263, de 21 de janeiro de 2003, no que se refere ao objetivo do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planeja - mento e das Finanças - SEPLAN e dá outras providências.

LEI Nº 8.333, DE 5 DE JUNHO DE 2003.

Altera a Lei nº 8.263 , de 21 de janeiro de 2003, no que se refere ao objetivo do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planeja - mento e das Finanças - SEPLAN e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 8.263 , de 21 de janeiro de 2003, no que se refere ao objetivo da ação do Programa da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1.187 - DESENVOLVIMENTO DE PARCERIAS E GESTÃO Promover trabalhos de reorganização para o planejamento, desenvolvimento, implantação, con - trole, supervisão e coordenação de políticas, diretrizes e programas prioritários de governo, além de atender encargos com a implementação de projetos para cumprir demandas de infra-estrutura e parcerias para construção, ampliação e melhoramento de obras.

contrário.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em DOE Nº 10.504

Data: 6.6.2003

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de junho de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8263/2003 de 20/01/2003