Lei Ordinária nº 8.334/2003
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.334, DE 5 DE JUNHO DE 2003.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGROPECUARISTAS DO SERTÃO DE ANGICOS - APASA, com sede e foro jurídico na cidade de Angicos, neste Estado.
DOE Nº 10.504
Data: 6.6.2003
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de junho de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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