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Lei Ordinária nº 8.336/2003

Autoriza o chefe do poder executivo a doar imó - vel à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e dá outras providências.

LEI Nº 8.336, DE 9 DE JUNHO DE 2003.

Autoriza o chefe do poder executivo a doar imó - vel à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, através da Secretaria Estadual de Saúde Pública - SESAP, imóvel sem benfeitorias, de propriedade do Estado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, localizado em Mossoró/RN, constituído de um terre - no urbano com formato de um quadrilátero irregular, com a área total de 3.500m2 (três mil e quinhentos metros quadra - dos), limitando-se totalmente com o terreno do Hospital Regional Tarcísio Maia - HRTM, conforme abaixo se caracte - riza e descreve: Ao Norte, 70m (setenta metros), paralelo com a fachada frontal do Hemocentro do HRTM; ao Sul, 73m (setenta e três metros), com o muro sul do HRTM; ao Leste, 50m (cinqüenta metros), paralelo ao muro leste do HRTM; e ao Oeste, 53m (cinqüenta e três metros), paralelo a fachada lateral do Hemocentro do HRTM.

Art. 2º O terreno, objeto da presente Lei, se destina, exclusivamente, à construção de estruturas para a implantação da Faculdade de Ciências da Saúde - FACS e do Curso de Graduação em Medicina Humana, conforme Lei Estadual nº 7.995 , de 29 de outubro de 2001.

Parágrafo único. Ocorrendo desvio de destinação ou, em caso de inexecução das estruturas para a implementação pretendida, o imóvel reverterá, a qualquer tempo, para o patrimônio do doador.

Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a adotar as providências orçamentárias para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei.

Art. 4º A escritura pública de doação do terreno objeto desta Lei, será lavrada em nome da Univer - sidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, mediante designação de seu representante legalmente constituído.

DOE Nº 10.506

Data: 10.6.2003

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Art.5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de junho de 2002, 114.º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Ivis Alberto Lourenço Bezerra de Andrade

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