Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.337/2003

Altera a Lei nº 8.263, de 21 de janeiro de 2003, no que se refere ao objetivo do Programa de Trabalho da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, e dá outras providências.

LEI Nº 8.337, DE 27 DE JUNHO DE 2003.

Altera a Lei nº 8.263 , de 21 de janeiro de 2003, no que se refere ao objetivo do Programa de Trabalho da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 8.263 , de 21 de janeiro de 2003, no que se refere ao objetivo da ação do Programa da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.012 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO FRMP/RN.

Assegurar os meios necessários à manutenção e funcionamento do Ministério Público e do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP/RN. (NR)"

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em DOE Nº 10.520 Data: 1º7.2003

Pág. 1 contrário.

Palácio de Despacho de Lagoa Nova, em Natal, 27 de junho de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

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