Lei Ordinária nº 8.337/2003
Altera a Lei nº 8.263, de 21 de janeiro de 2003, no que se refere ao objetivo do Programa de Trabalho da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, e dá outras providências.
LEI Nº 8.337, DE 27 DE JUNHO DE 2003.
Altera a Lei nº 8.263 , de 21 de janeiro de 2003, no que se refere ao objetivo do Programa de Trabalho da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 8.263 , de 21 de janeiro de 2003, no que se refere ao objetivo da ação do Programa da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.012 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO FRMP/RN.
Assegurar os meios necessários à manutenção e funcionamento do Ministério Público e do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP/RN. (NR)"
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em DOE Nº 10.520 Data: 1º7.2003
Pág. 1 contrário.
Palácio de Despacho de Lagoa Nova, em Natal, 27 de junho de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 8263/2003 de 20/01/2003