Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.347/2003

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

* LEI Nº 8.347, DE 27 DE JUNHO DE 2003.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO PARA CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO DE UMARIZAL - TEREZINHA DE SOUZA FONSECA - OCIDESF, com sede e foro jurídico no município de Umarizal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de junho de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

* Republicada por incorreção.

DOE Nº 10.520 Data: 1º7.2003

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DOE Nº 10.522

Data: 3.7.2003

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DOE Nº 10.523

Data: 4.7.2003

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