Lei Ordinária nº 8.348/2003
Institui o Dia Estadual do Propagandista.
LEI Nº 8.348, DE 9 DE JULHO DE 2003.
Institui o Dia Estadual do Propagandista.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista, a ser comemorado no dia 14 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DOE Nº 10.527
Data: 10.7.2003
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de julho de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Francisco Honório de Medeiros Filho
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