Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.348/2003

Institui o Dia Estadual do Propagandista.

LEI Nº 8.348, DE 9 DE JULHO DE 2003.

Institui o Dia Estadual do Propagandista.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista, a ser comemorado no dia 14 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DOE Nº 10.527

Data: 10.7.2003

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de julho de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Francisco Honório de Medeiros Filho

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