Lei Ordinária nº 8.350/2003
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.350, DE 23 DE JULHO DE 2003.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ, com sede e foro jurídico no Município de Natal, Capital deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2003, 115º da República.
DOE Nº 10.537
Data: 24.7.2003
Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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