Lei Ordinária nº 8.353/2003
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.353, DE 23 DE JULHO DE 2003.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA DE PARNAMIRIM, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim, neste Estado.
contrário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em DOE Nº 10.537
Data: 24.7.2003
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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