Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.360/2003

Dispõe sobre a autorização para criação de núcleo avançado de ensino na cidade de Cur - rais Novos, vinculado à Universidade do Esta - do do Rio Grande do Norte - UERN.

LEI Nº 8.360, DE 26 DE AGOSTO DE 2003.

Dispõe sobre a autorização para criação de núcleo avançado de ensino na cidade de Cur - rais Novos, vinculado à Universidade do Esta - do do Rio Grande do Norte - UERN.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a criação do núcleo avançado de ensino universitário na cidade de Currais Novos, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN.

Art. 2º O núcleo avançado de ensino universitário ofertará cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos, em áreas de maior demanda na micro-região polarizada pela cidade de Currais Novos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 26 de agosto de 2003.

DOE Nº 10.562

Data: 28.8.2003

Pág. 12

Deputado ROBINSON FARIA Presidente

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