Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.362/2003

Altera dispositivo da Lei nº 6.967, de 30 de de - zembro de 1996, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.362, DE 26 DE AGOSTO DE 2003.

(Revogada pela Lei nº 8429 /2003) Altera dispositivo da Lei nº 6.967 , de 30 de de - zembro de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO. NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei: seguinte redação:

Art. 1º O

§ 5º do Artigo 9º da Lei nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a "Art. 9º ...

§ 5º Fica assegurado ao contribuinte o parcelamento, em até 5 (cinco) prestações mensais, sem acréscimo, do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, desde que seu valor total seja igual ou superior a 5/13 (cinco treze avos) do salário mínimo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ DOE Nº 10.562 Data: 28.8.2003 Pág. 12 AUGUSTO", em Natal, 26 de agosto de 2003. Deputado ROBINSON FARIA Presidente