Lei Ordinária nº 8.365/2003
Dispõe sobre a autorização para criação de núcleo avançado de ensino universitário na cidade de Nova Cruz, vinculado à Universida - de do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, e dá outras providências.
LEI Nº 8.365, DE 26 DE AGOSTO DE 2003.
Dispõe sobre a autorização para criação de núcleo avançado de ensino universitário na cidade de Nova Cruz, vinculado à Universida - de do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do núcleo avançado de ensino universitário na cidade de Nova Cruz, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O núcleo avançado de ensino universitário ofertará cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos, em áreas de maior demanda na microrregião polarizada pela cidade de Nova Cruz.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ DOE Nº 10.562
Data: 28.8.2003
Pág. 13 AUGUSTO", em Natal, 26 de agosto de 2003.
Deputado RICARDO MOTTA 1º Secretário no exercício da Presidência
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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