Lei Ordinária nº 8.368/2003
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.368, DE 8 DE SETEMBRO DE 2003.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO "NELSON QUEIROZ", com sede e foro jurídico na cidade de Jucurutu, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 10.570
Data: 9.9.2003
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 8 de setembro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.