Lei Ordinária nº 8.369/2003
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.369, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de setembro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
DOE Nº 10.582
Data: 25.9.2003
Pág. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.