Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 840/1952
Isenta de imposto de transição de propriedade os ex-combatentes da FORÇA EXPEDICIONÀRIA BRASILEIRA.
LEI ORDINÁRIA Nº 840/1952
Isenta de imposto de transição de propriedade os ex-combatentes da FORÇA EXPEDICIONÀRIA BRASILEIRA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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