Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 840/1952

Isenta de imposto de transição de propriedade os ex-combatentes da FORÇA EXPEDICIONÀRIA BRASILEIRA.

LEI ORDINÁRIA Nº 840/1952

Isenta de imposto de transição de propriedade os ex-combatentes da FORÇA EXPEDICIONÀRIA BRASILEIRA.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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