Lei Ordinária nº 8.402/2003
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.402, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIEDADE CIDADÃ, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
DOE Nº 10.600
Data: 21.10.2003
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de outubro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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