Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.407/2003

Altera a Lei nº 8.263, de 21 de janeiro de 2003, no que se refere à nomenclatura e ao objetivo de ação constante de Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SIN.

LEI Nº 8.407, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003

Altera a Lei nº 8.263 , de 21 de janeiro de 2003, no que se refere à nomenclatura e ao objetivo de ação constante de Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SIN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 8.263 , de 21 de janeiro de 2003, no que se refere à nomenclatura e ao objetivo da ação do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SIN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1.975-URBANIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NOS MUNICÍPIOS Promover o desenvolvimento integrado na área de infra-estrutura, por meio da urbanização, pavi - mentação e drenagem de águas pluviais, no intuito de obter a preservação e melhoria do meio ambiente. (NR) DOE Nº 10.601

Data: 22.10.2003

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de outubro de 2003, 115.º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

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