Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.408/2003

Autoriza a doação de imóvel público à Univer - sidade do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 8.408, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.

Autoriza a doação de imóvel público à Univer - sidade do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que a As - sembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte decreta e eu sanciono a presente lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Fundação Pública Estadual, com sede em Mossoró, o imóvel pertencente à Administração Direta do Estado, sob o atual gerenciamento da Secretaria da Educação, Cultura e dos Desportos, localizado na Avenida Lauro Maia, 798, bairro Estação, na cidade de Patu, medindo 98 metros de comprimento por 75 metros e 50 centímetros de largura, com o seguintes limites:

Ao Norte, com as terras dos doadores;

Ao Sul, Nascente, com as ruas projetadas; e Poente, com a Av. Rafael Godeiro.

Art. 2º O imóvel objeto da doação a que se refere o artigo anterior terá a destinação exclusiva de servir como unidade de ensino e pesquisa da instituição donatária, sob pena do referido bem reverter ao patrimônio do doador, a todo e qualquer tempo.

DOE Nº 10.601

Data: 22.10.2003

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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de outubro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Francisco Honório de Medeiros Filho Carlos Alberto de Sousa Rosado

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