Lei Ordinária nº 8.409/2003
Institui a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 8.409, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.
Institui a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal no Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizada na última semana do mês de outubro, coincidindo o último dia com o dia 25 de outubro, Dia Nacional do Cirurgião-Dentista.
Art. 2º A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visam a orientar e prevenir as doenças bucais da população potiguar e será definida por uma Comissão Organizadora, com a participação de órgãos públicos, sociedade organizada e entidades representativas da classe odontológica norte-rio-grandense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 10.603
Data: 24.10.2003
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de outubro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Ivis Alberto Lourenço Bezerra de Andrade
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