Lei Ordinária nº 8.410/2003
Institui o Dia do Evangélico, e dá outras pro - vidências.
LEI Nº 8.410, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.
Institui o Dia do Evangélico, e dá outras pro - vidências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Evangélico, a ser comemorado no dia 31 de outubro, passando a constar no calendário comemorativo oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Poder Executivo tomará medidas para a execução desta Lei.
DOE Nº 10.607
Data: 31.10.2003
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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