Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.412/2003

Dá denominação à Rodovia RN-088, no trecho localizado entre Jardim do Seridó a Parelhas, no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 8.412, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dá denominação à Rodovia RN-088, no trecho localizado entre Jardim do Seridó a Parelhas, no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Deputado Paulo Gonçalves", o trecho da Rodovia RN-088, compreendi - do entre Jardim do Seridó até Parelhas, no Estado do Rio Grande do Norte.

DOE Nº 10.610

Data: 5.11.2003

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de novembro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Gustavo Henrique Lima de Carvalho

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