Lei Ordinária nº 8.413/2003
Denomina de "Francisco de Assis Pereira", o pavilhão de segurança máxima da Penitenciá - ria Agrícola Mário Negócio (PAMN), no mu - nicípio de Mossoró-RN.
LEI Nº 8.413, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003.
Denomina de "Francisco de Assis Pereira", o pavilhão de segurança máxima da Penitenciá - ria Agrícola Mário Negócio (PAMN), no mu - nicípio de Mossoró-RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Francisco de Assis Pereira", o pavilhão de segurança máxima da Penitenciária Agrícola Mário Negócio (PAMN), no município de Mossoró-RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação, revogadas as disposições DOE Nº 10.610
Data: 5.11.2003
Pág. 1 em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de novembro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Cláudio Manoel de Amorim Santos
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