Lei Ordinária nº 8.414/2003
Institui o Dia Estadual de Humanização na Saúde.
LEI Nº 8.414, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003.
Institui o Dia Estadual de Humanização na Saúde.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Humanização na Saúde, a ser comemorado no dia 12 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 10.610
Data: 5.11.2003
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de novembro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Ivis Alberto Lourenço Bezerra de Andrade
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.