Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.414/2003

Institui o Dia Estadual de Humanização na Saúde.

LEI Nº 8.414, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003.

Institui o Dia Estadual de Humanização na Saúde.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Humanização na Saúde, a ser comemorado no dia 12 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 10.610

Data: 5.11.2003

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de novembro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Ivis Alberto Lourenço Bezerra de Andrade

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