Lei Ordinária nº 8.415/2003
Determina a inclusão, no acervo de todas as bibliotecas públicas do Estado do Rio Grande do Norte exemplares da bíblia sagrada, inclu - sive em linguagem braile.
LEI Nº 8.415, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.
Determina a inclusão, no acervo de todas as bibliotecas públicas do Estado do Rio Grande do Norte exemplares da bíblia sagrada, inclu - sive em linguagem braile.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a inclusão, no acervo de todas as bibliotecas públicas do Estado do Rio Grande do Norte, pelo menos, dez exemplares da Bíblia Sagrada, sendo quatro delas em linguagem Braile.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ DOE Nº 10.616
Data: 13.11.2003
Pág. 18 AUGUSTO", em Natal, 12 de novembro de 2003.
Deputado ROBINSON FARIA Presidente
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