Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.416/2003

Dispõe sobre a autorização para criação de núcleo avançado de ensino na cidade de Caicó, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN.

LEI Nº 8.416, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre a autorização para criação de núcleo avançado de ensino na cidade de Caicó, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.

NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a criação do núcleo avançado de ensino universitário na cidade de Caicó, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN.

Art. 2º O núcleo avançado de ensino universitário ofertará cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos, em áreas de maior demanda na micro-região polarizada pela cidade de Caicó.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrá - rio.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ DOE Nº 10.616

Data: 13.11.2003

Pág. 18 AUGUSTO", em Natal, 12 de novembro de 2003.

Deputado ROBINSON FARIA Presidente

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