Lei Ordinária nº 8.416/2003
Dispõe sobre a autorização para criação de núcleo avançado de ensino na cidade de Caicó, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN.
LEI Nº 8.416, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a autorização para criação de núcleo avançado de ensino na cidade de Caicó, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a criação do núcleo avançado de ensino universitário na cidade de Caicó, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN.
Art. 2º O núcleo avançado de ensino universitário ofertará cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos, em áreas de maior demanda na micro-região polarizada pela cidade de Caicó.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrá - rio.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ DOE Nº 10.616
Data: 13.11.2003
Pág. 18 AUGUSTO", em Natal, 12 de novembro de 2003.
Deputado ROBINSON FARIA Presidente
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