Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 842/1952

Autoriza o Poder Executivo a alienar terras devolutas do Estado ao Senhor ao Dr. JOSÈ AUGUSTO VARELA, no lugar denominado DIAMANTINA, no município de ANGICOS.

LEI ORDINÁRIA Nº 842/1952

Autoriza o Poder Executivo a alienar terras devolutas do Estado ao Senhor ao Dr. JOSÈ AUGUSTO VARELA, no lugar denominado DIAMANTINA, no município de ANGICOS.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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