Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.430/2003

Altera o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.028, de 11 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

LEI Nº 8.430, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera o

§ 2º do art. 3º da Lei nº 8.028 , de 11 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo segundo do art. 3º da Lei nº 8.028 , de 11 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ... (...)

§ 2º A habilitação é renovada anualmente, devendo ser requerida até 30 de abril de cada exercício, para vigorar até 30 de abril do exercício seguinte." (NR)

Art. 2º No primeiro ano de execução desta Lei, deve-se interpretar a data acima mencionada como 30 de abril do ano seguinte ao da entrada em vigor, como data limite para que possa haver a habilitação dos municípios.

DOE Nº 10.629

Data: 3.12..2003

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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de dezembro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Carlos Alberto de Sousa Rosado

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