Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.432/2003

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.432, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EM EXERCÍCIO: FAÇO.

SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA ELZA NILZA DE MEDEIROS - FASC-ENM, com sede e foro jurídico na Comarca de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

DOE Nº 10.634

Data: 10.12.2003

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de dezembro de 2003, 115º da República.

ROBINSON MESQUITA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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