Lei Ordinária nº 8.433/2003
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.433, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO.
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARTINENSE - ACM, EM NATAL/RN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
DOE Nº 10.634
Data: 10.12.2003
Pág. 1
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de dezembro de 2003, 115º da República.
ROBINSON MESQUITA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.