Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.440/2003

Altera a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

LEI Nº 8.440, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera a Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As alíquotas do imposto são:

I - 1% (um por cento) para ônibus, caminhões e cavalos mecânicos, bem como para veículos destinados à locação, cuja propriedade, ou posse em razão de contrato de arrendamento mercantil, seja titularizada por empresas locadoras;

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 10.641

Data: 19.12.2003

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Lina Maria Vieira

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