Lei Ordinária nº 8.440/2003
Altera a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
LEI Nº 8.440, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera a Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As alíquotas do imposto são:
I - 1% (um por cento) para ônibus, caminhões e cavalos mecânicos, bem como para veículos destinados à locação, cuja propriedade, ou posse em razão de contrato de arrendamento mercantil, seja titularizada por empresas locadoras;
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 10.641
Data: 19.12.2003
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Lina Maria Vieira
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 6967/1996 de 30/12/1996