Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.442/2003

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.442, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS DE MONTE ALEGRE, com sede e foro jurídico na cidade de Monte Alegre, neste Estado.

DOE Nº 10.642

Data: 20.12.2003

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de dezembro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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