Lei Ordinária nº 8.450/2003
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.450, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO NOVA ESPERANÇA, com sede no distrito Nova Esperança no Município de Várzea/RN e foro jurídico na cidade de Santo Antônio/RN.
DOE Nº 10.646
Data: 27.12.2003
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de dezembro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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