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Lei Ordinária nº 8.454/2003

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para fazer face à transferência do projeto "Crédito Fundiário" para a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, de Colonização e de Apoio a Reforma Agrária (SEARA) e dá outras providências.

LEI Nº 8.454, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para fazer face à transferência do projeto "Crédito Fundiário" para a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, de Colonização e de Apoio a Reforma Agrária (SEARA) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), para fazer face à transferência do projeto "Crédito Fundiário" do orçamento da Secretaria de Estado da Ação Social (SEAS) para o da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, de Colonização e de Apoio a Reforma Agrária (SEARA), conforme consta do Anexo I a esta Lei.

Parágrafo único. O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa e os critérios de suas alterações, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei são resultantes da anulação de dotação orçamentária da SEAS, conforme Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de dezembro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

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