Lei Ordinária nº 8.455/2003
Altera o Anexo I de Metas e Prioridades de que trata o art. 2º da Lei nº 8.211, de 29 de julho de 2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003), a fim de transferir a ação "Crédito Fundiário" da Secretaria de Estado da Ação Social (SEAS) para a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, de Colonização e de Apoio a Reforma Agrária (SEARA), e dá outras providências.
LEI Nº 8.455, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera o Anexo I de Metas e Prioridades de que trata o art. 2º da Lei nº 8.211 , de 29 de julho de 2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003), a fim de transferir a ação "Crédito Fundiário" da Secretaria de Estado da Ação Social (SEAS) para a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, de Colonização e de Apoio a Reforma Agrária (SEARA), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I de que trata o art. 2º da Lei nº 8.211 , de 29 de julho de 2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003), no que se refere às Metas e Prioridades, a fim de transferir a ação "Crédito Fundiário" da Secretaria de Estado da Ação Social (SEAS) para a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, de Colonização e de Apoio a Reforma Agrária (SEARA), de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de dezembro de 2003, l15º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
DOE Nº 10.651
Data: 8.1.2004
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