Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.467/2003

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.467, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a COLÔNIA DOS PESCADORES DE MARACAJAÚ - Z-5 - COPEMA, com sede na Praia de Maracajaú, Município de Maxaranguape e foro jurídico na Comarca de Ceará Mirim/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de dezembro de 2003, 115º da República.

DOE Nº 10.649 Data: 1º1.2004

Pág. 3 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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