Lei Ordinária nº 8.468/2004
Altera a redação do inciso V, do art. 4º, da Lei nº 6.972, de 8 de janeiro de 1997, que institui o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC) e dá outras providências.
LEI Nº 8.468, DE 5 DE JANEIRO DE 2004.
Altera a redação do inciso V, do art. 4º, da Lei nº 6.972 , de 8 de janeiro de 1997, que institui o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, V, da Lei nº 6.972 , de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
V - 01 (um) representante da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Rio Grande do Norte - ARSEP;
..." (NR).
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de janeiro de 2004, 116º da República.
DOE Nº 10.650
Data: 6.1.2004
Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Lei Ordinária nº 6972/1997 de 08/01/1997