Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.470/2004

Fica denominado de "Complexo Cultural Santa Costa" o Projeto Ilha de Caicó que será construído nas margens do Rio Seridó, em Caicó/RN.

LEI Nº 8.470, DE 12 DE JANEIRO DE 2004.

Fica denominado de "Complexo Cultural Santa Costa" o Projeto Ilha de Caicó que será construído nas margens do Rio Seridó, em Caicó/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de "Complexo Cultural Santa Costa" o Projeto Ilha de Caicó que será construído nas margens do Rio Seridó, em Caicó/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 10.654

Data: 13.1.2004

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de janeiro de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Carlos Alberto de Sousa Rosado

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