Lei Ordinária nº 8.470/2004
Fica denominado de "Complexo Cultural Santa Costa" o Projeto Ilha de Caicó que será construído nas margens do Rio Seridó, em Caicó/RN.
LEI Nº 8.470, DE 12 DE JANEIRO DE 2004.
Fica denominado de "Complexo Cultural Santa Costa" o Projeto Ilha de Caicó que será construído nas margens do Rio Seridó, em Caicó/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Complexo Cultural Santa Costa" o Projeto Ilha de Caicó que será construído nas margens do Rio Seridó, em Caicó/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 10.654
Data: 13.1.2004
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de janeiro de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Carlos Alberto de Sousa Rosado
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