Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.472/2004

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o Quadriênio 2004-2007 e dá outras providências.

LEI Nº 8.472, DE 12 DE JANEIRO DE 2004.

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o Quadriênio 2004-2007 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I - Diretrizes, as linhas gerais de ação estipuladas de acordo com as políticas definidas, tendo em vista o alcance de objetivos determinados;

II - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; e

III - Metas, as especificações quantitativas ou qualitativas dos objetivos pretendidos.

Art. 2º A programação constante no Plano Plurianual será financiada com recursos oriundos do Tesouro Estadual, compreendidos os originários das entidades da Administração Pública Indireta, decorrentes de operações de crédito internas e externas e procedentes de convênios com a União.

Art. 3º Os valores financeiros constantes desta Lei são referenciais e deverão ser reestabelecidos em cada exercício, por ocasião da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e consoante a legislação tributária em vigor na época.

Art. 4º A alteração ou exclusão de ações em programas constantes do Plano Plurianual ou a inclusão de novo programa poderão ser efetuadas por lei específica de iniciativa do Poder Executivo, quando compatíveis com os objetivos dos programas existentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

DOE Nº 10.654

Data: 13.1.2004

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de janeiro de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Carlos Alberto de Sousa Rosado

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