Lei Ordinária nº 8.482/2004
Cria o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência - COEDE, e dá outras providências.
LEI Nº 8.482, DE 28 DE JANEIRO DE 2004.
(Revogada pela Lei Complementar nº 300 /2005) Cria o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência - COEDE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO. NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Cria-se por meio desta Lei, o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência - COEDE, com objetivo de propiciar o debate, a formulação, a execução e a fiscalização de ações e políticas em prol das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º Ao regulamentar a presente Lei, o Poder Executivo garantirá a paridade de representação entre os entes estatais e as representações da sociedade civil organizada na composição do Conselho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ DOE Nº 10.666 Data: 29.1.2004 Pág. 10 AUGUSTO", em Natal, 28 de janeiro de 2004. Deputado ROBINSON FARIA Presidente