Lei Ordinária nº 8.483/2004
Dispõe sobre a edição de lista de referencial de honorários médicos.
LEI Nº 8.483, DE 28 DE JANEIRO DE 2004.
Dispõe sobre a edição de lista de referencial de honorários médicos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Compete ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de remuneração, a edição de lista referencial de honorários para os procedimentos médicos a serem adotados pelos médicos e pelas instituições de saúde privadas, filantrópicas e outras, bem como, pelas operadoras de planos de saúde que mantém convênio com os médicos do estado.
Art. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ DOE Nº 10.666
Data: 29.1.2004
Pág. 10 AUGUSTO", em Natal, 28 de janeiro de 2004.
Deputado ROBINSON FARIA Presidente
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