Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.483/2004

Dispõe sobre a edição de lista de referencial de honorários médicos.

LEI Nº 8.483, DE 28 DE JANEIRO DE 2004.

Dispõe sobre a edição de lista de referencial de honorários médicos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.

NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Compete ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de remuneração, a edição de lista referencial de honorários para os procedimentos médicos a serem adotados pelos médicos e pelas instituições de saúde privadas, filantrópicas e outras, bem como, pelas operadoras de planos de saúde que mantém convênio com os médicos do estado.

Art. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ DOE Nº 10.666

Data: 29.1.2004

Pág. 10 AUGUSTO", em Natal, 28 de janeiro de 2004.

Deputado ROBINSON FARIA Presidente

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