Lei Ordinária nº 8.492/2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.492, DE 6 DE ABRIL DE 2004.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA CRUZ - CDL/RN, com sede e foro jurídico na cidade de Nova Cruz, neste Estado.
DOE Nº 10.712
Data: 7.4.2004
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de abril de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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